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19 de Abril de 2024

Apple Brasil é condenada em processo que a acusa de ter feito “obsolescência programada” com o iPhone 3G

Publicado por Luiz Paulo Pinho
há 10 anos

Recentemente divulgamos no MacMagazine um caso judicial importante para donos de iPhones comprados no exterior. Como sabemos, oficialmente os iPhones 5s/5c comercializados nos Estados Unidos e em alguns outros países não contam com garantia aqui no Brasil. Contudo, a justiça brasileira afirmou que Apple é obrigada a dar garantia a iPhones comprados no exterior[1].

Nesta semana, outro caso envolvendo a Apple foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Neste, a Maçã foi condenada a ressarcir um consumidor que teve seu iPhone inutilizado por conta de atualizações que não eram mais compatíveis com o modelo do aparelho.

O iPhone em questão é um 3G, com o iOS 4.2.1 instalado. O problema, de acordo com a dona do aparelho, é que diversos aplicativos pararam de funcionar por um simples motivo: ele não suportava a versão 4.3 do sistema — que trouxe diversos recursos como o Compartilhamento Familiar, aprimoramentos no AirPlay, Acesso Pessoal, entre outras coisas.

A alegação foi que a Apple não disponibilizou a atualização para que consumidores sejam forçados a comprar novos produtos, ou seja, a tal da “obsolescência programada”. Resultado: a Apple foi condenada a pagar R$1.500 em indenização — e a autora recorreu da decisão.

http://www.scribd.com/embeds/220326167/content?start_page=1&view_mode=scroll&access_key=key-16pw7ggyyriuulbqfqg&show_recommendations=false\

Eis as palavras do juiz Lucas Maltez Kachny, relator do processo:

Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone.

Ele ainda afirmou que se trata de prática abusiva, a qual lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.

Já o juiz Pedro Luiz Pozza, que acompanhou o relator, acrescentou que “a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo”.

Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço.

http://www.scribd.com/embeds/220325737/content?start_page=1&view_mode=scroll&access_key=key-1ujg9nqe9fuyojmjln8z&show_recommendations=false

Vale notar que a informação acimafoi retirada de um post do MacMagazine, conforme vocês podem ver no documento (acórdão) acima. Ele ainda destacou o fato de a empresa não permitir odowngradeno sistema uma vez que o usuário tenha atualizado para a última versão disponível do iOS.

Particularmente, discordo da decisão. Obsolescência programada existe, mas eu não vejo o caso acima se enquadrando nela. O iPhone 3G foi lançado pela Apple em junho de 2008, junto do iOS 2.0. A versão 4.3 do sistema operacional móvel da Apple foi lançada em março de 2011, ou seja, praticamente três anos depois da chegada do aparelho[2]! Sem dúvida nenhuma, a Apple é a fabricante que mais prolonga a vida útil dos seus smartphones e através de testes ela determina quando o hardware de um aparelho não é mais capaz de suportar determinado sistema operacional.

Além disso, a empresa implementou recentemente um recurso muito bacana que cobre justamente esses casos. Quando um aparelho deixa de ser compatível com uma determinada versão de um aplicativo, é possível baixar versões antigas dele — justamente para que o usuário não fique na mão e não deixe de usar um determinado app/serviço. Alguns desenvolvedores acabam limitando isso por questões técnicas e/ou de segurança, mas aí é algo natural.

Os dois motivos expostos acima, na minha opinião, matam a ideia de “má fé” da empresa. Sem contar que o aparelho continua funcionando para dezenas/centenas de outras funções como fazer ligações, navegar na internet, escutar músicas, etc., e que Revendedoras Autorizadas Apple já estão aceitando receber um iPhone antigo como parte do pagamento para um novo.

É claro que ela quer que usuários comprem novos aparelhos. É claro que iGadgets não são feitos para durar a vida inteira. Mas o cenário descrito no processo não se enquadra em obsolescência programada. Todavia, os juízes não enxergam a coisa dessa forma e cabe à Apple tentar reverter a situação.

Independentemente da “subjetividade” do assunto, uma coisa não podemos negar: casos como esse são importantes para abrir os olhos de consumidores e empresas, colocando a discussão em pauta novamente.


  1. A decisão foi válida para um caso específico. Contudo, ela abre precedente para que outras pessoas busquem esse direito na justiça.
  2. Imagine levar essa realidade para o mundo Android, onde aparelhos novinhos em folha rapidamente deixam de suportar uma nova versão do sistema operacional móvel do Google. Vai ser uma festa de processos — Samsung e outras fabricantes que se cuidem!

Fonte: http://macmagazine.com.br/2014/04/25/apple-brasilecondenada-em-processo-queaacusa-de-ter-feito-o...

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19 Comentários

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Por esse e outros motivos não consumo produtos a Apple. Existem outras alternativas tecnológicas no mercado que atendem bem minhas necessidades e apresentam uma relação custo/benefício melhor.
Percebo que muitas pessoas consomem os produtos a Apple seduzidas pelo marketing e o status que eles oferecem, custe o que custar. continuar lendo

Toda razão ao Daniel, normalmente os consumidores da Apple estão motivados pelo status, consomem marca, pois existem marcas e modelos que possuem melhor custo beneficio, mas algumas pessoas se sentem bem em ostentar a marca, acreditando que são superiores àqueles que consomem outra marca. continuar lendo

A questão é que no Brasil, a Apple tem outra filosofia de marketing. Ela considera, assim como outras empresas do ramo, o Consumidor brasileiro como de segunda classe, ou seja, pouco esclarecido e sem respaldo jurídico para reivindicar seus direitos. Ledo engano, pois esta Empresa vende pelo dobro do valor ou até o triplo, dependendo do aparelho, que o mercado americano. Outra questão, bem lembrada pelo Juiz da causa foi a de que não são aceitos aparelhos usados na troca por novos, nem por valor simbólico e, o hardware continua funcionando sem poder ser atualizado o software. A Apple bem que poderia manter atualizações com menos funcionalidades para os aparelhos antigos mas, o que a Empresa deseja é que sejam descartados e comprados os novos aparelhos que daqui 2 ou 3 anos serão obsoletos. Então, é uma forma programada de lesar os Consumidores. Compre o mesmo aparelho no eBay, pague os impostos quando chegar e verá que, ainda assim, sairá bem mais barato que o modelo vendido nas lojas brasileiras. Quanto aos aparelhos com Android, é o mesmo caso. Este Juiz está de parabéns, pois vamos aproveitar a jurisprudência criada por ele para garantir o respeito ao Consumidor Brasileiro. continuar lendo

Concordo, ótimo comentário!!! continuar lendo

Toda razão ao Lisandro, mas infelizmente no Brasil, os consumidores da Apple estão motivados pelo status, consomem a marca, pois existem marcas e modelos que possuem melhor custo beneficio, mas algumas pessoas se sentem bem em ostentar determinada marca, acreditando que são superiores àqueles que consomem outra marca. continuar lendo

Que bom que essa sentença aconteceu. A função da Justiça foi empregada de maneira imparcial e na medida certa. Que Bom!!! continuar lendo

Que a Apple trata o brasileiro como consumidor de 2ª, é fato (aliás não apenas ela). Entretanto aparelhos Android rodam apps e SOs em sua maioria absoluta gratuitos, comuns e intercambiáveis a praticamente todas as marcas de aparelhos que os utilizam, o que jamais ocorre com os iGadgets, iOs e iPhones. Assim não cabe a comparação aventada acima. continuar lendo